Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11541/2013, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concede uma compensação especial por invalidez, ao Cabo reformado da Guarda Nacional Republicana, Alcino dos Santos Esteves.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11541/2013

No dia 22 de março de 2009, o Cabo da GNR n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves encontrava-se de serviço às ocorrências do Posto de Pias, para o qual havia

sido superiormente nomeado.

No relatório de Inquérito conclui-se que:

''(...)Em 22MAR09, o sinistrado encontrava-se de serviço de reforço à patrulha às ocorrências do Posto de Pias no período das 20H00 às 24H00.

Que a patrulha foi solicitada, para se deslocar à localidade de Vale Vargo, onde estava

a ocorrer uma desordem.

Que chegados ao local, ao abordar os indivíduos que ali se encontravam, um dos indivíduos começou a agredir o militar, com murros na cara, fazendo-o cair no chão

(...).

Que o referido acidente, foi por Despacho de 22MAI09 do Exmo. Tenente General Comandante-Geral, qualificado como ocorrido em serviço.

Em 22SET10, foi o militar presente à Junta Superior de Saúde, tendo sido julgado

''incapaz para todo o serviço da GNR''.

Que o militar, no dia e perante a situação em que foi agredido (22MAI2009), se encontrava no desempenho de funções policiais decorrentes da alínea b), do artigo 16.º do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, (Prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal e tomar a iniciativa na repressão de qualquer infração de que tenha conhecimento), da alínea c) do mesmo artigo e diploma (Atuar no sentido de reprimir qualquer tentativa ou cometimento de crime ou contra ordenação às leis e aos regulamentos de que tome conhecimento) da alínea a) do n.º 1. da Lei Orgânica da GNR, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro (Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos ...), da alínea b) do mesmo artigo e diploma (Garantir a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e bens), da alínea c) também do mesmo artigo e diploma (prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos.

Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do militar, porquanto o acidente (agressões) sofrido

em 22MAR09 pelo agora Cabo reformado ...''.

Este acidente foi qualificado por despacho do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 22 de maio de 2009, como ocorrido em serviço.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os fatos constitutivos do direito à compensação, foi determinado a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, através do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, exarado no Parecer 612-MC/2012, da DSAJC, da Secretaria Geral do MAI, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o Instrutor o seu relatório nos

termos seguintes:

''(...) O acidente ocorreu a 22 de março de 2009, cerca das 22H20, estando o militar, Cabo n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves, a desempenhar um serviço de patrulha às ocorrências do Posto de Pias, para o qual havia sido superiormente nomeado.

O acidente verificou-se no local e tempo de serviço, verificando-se o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a

invalidez permanente do militar.

O Cabo Reformado Esteves sofreu agressões quando estava nomeado para o serviço de patrulha às ocorrências, e foi solicitada a sua presença na localidade de Vale de Vargo onde estava a ocorrer uma desordem, sendo que, em função das agressões sofridas, foi presente à Junta Superior de Saúde, que lhe atribuiu uma IPP total de 17%.

O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço, por despacho de 22 de maio de

2009, do Exmo. Comandante Geral da GNR.

O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir é de (euro)75.060,00

(setenta e cinco mil e sessenta euros).''

O beneficiário é o próprio militar, Cabo reformado, n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves (artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005 de 13 de julho)."

O relatório de inquérito foi homologado a 19 de outubro de 2012, pelo Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de

13 de julho, determina-se:

1. É concedida ao Cabo Reformado Alcino dos Santos Esteves, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por

acidente ocorrido a 22 de março de 2009.

2. O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro)75.060,00 (setenta e cinco mil e sessenta euros).

20 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/05/plain-311463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda