Despacho (extrato) n.º 11541/2013
No dia 22 de março de 2009, o Cabo da GNR n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves encontrava-se de serviço às ocorrências do Posto de Pias, para o qual havia
sido superiormente nomeado.
No relatório de Inquérito conclui-se que:
''(...)Em 22MAR09, o sinistrado encontrava-se de serviço de reforço à patrulha às ocorrências do Posto de Pias no período das 20H00 às 24H00.Que a patrulha foi solicitada, para se deslocar à localidade de Vale Vargo, onde estava
a ocorrer uma desordem.
Que chegados ao local, ao abordar os indivíduos que ali se encontravam, um dos indivíduos começou a agredir o militar, com murros na cara, fazendo-o cair no chão(...).
Que o referido acidente, foi por Despacho de 22MAI09 do Exmo. Tenente General Comandante-Geral, qualificado como ocorrido em serviço.Em 22SET10, foi o militar presente à Junta Superior de Saúde, tendo sido julgado
''incapaz para todo o serviço da GNR''.
Que o militar, no dia e perante a situação em que foi agredido (22MAI2009), se encontrava no desempenho de funções policiais decorrentes da alínea b), do artigo 16.º do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, (Prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal e tomar a iniciativa na repressão de qualquer infração de que tenha conhecimento), da alínea c) do mesmo artigo e diploma (Atuar no sentido de reprimir qualquer tentativa ou cometimento de crime ou contra ordenação às leis e aos regulamentos de que tome conhecimento) da alínea a) do n.º 1. da Lei Orgânica da GNR, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro (Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos ...), da alínea b) do mesmo artigo e diploma (Garantir a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e bens), da alínea c) também do mesmo artigo e diploma (prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos.Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do militar, porquanto o acidente (agressões) sofrido
em 22MAR09 pelo agora Cabo reformado ...''.
Este acidente foi qualificado por despacho do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 22 de maio de 2009, como ocorrido em serviço.O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os fatos constitutivos do direito à compensação, foi determinado a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, através do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, exarado no Parecer 612-MC/2012, da DSAJC, da Secretaria Geral do MAI, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o Instrutor o seu relatório nos
termos seguintes:
''(...) O acidente ocorreu a 22 de março de 2009, cerca das 22H20, estando o militar, Cabo n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves, a desempenhar um serviço de patrulha às ocorrências do Posto de Pias, para o qual havia sido superiormente nomeado.O acidente verificou-se no local e tempo de serviço, verificando-se o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a
invalidez permanente do militar.
O Cabo Reformado Esteves sofreu agressões quando estava nomeado para o serviço de patrulha às ocorrências, e foi solicitada a sua presença na localidade de Vale de Vargo onde estava a ocorrer uma desordem, sendo que, em função das agressões sofridas, foi presente à Junta Superior de Saúde, que lhe atribuiu uma IPP total de 17%.O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço, por despacho de 22 de maio de
2009, do Exmo. Comandante Geral da GNR.
O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir é de (euro)75.060,00(setenta e cinco mil e sessenta euros).''
O beneficiário é o próprio militar, Cabo reformado, n.º 1820385 - Alcino dos Santos Esteves (artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005 de 13 de julho)."O relatório de inquérito foi homologado a 19 de outubro de 2012, pelo Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de
13 de julho, determina-se:
1. É concedida ao Cabo Reformado Alcino dos Santos Esteves, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, poracidente ocorrido a 22 de março de 2009.
2. O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro)75.060,00 (setenta e cinco mil e sessenta euros).20 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.