Portaria 14805, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1954, Série I de 1954-03-29.
- Data: 1954-03-29
- Secções desta página::
Sumário
PROÍBE EM TODO O TERRITÓRIO DO CONTINENTE A VENDA E O CONSUMO DE QUEIJO FRESCO E DE LEITE CRU DE CABRA OU QUALQUER MISTURA DE QUE O MESMO FACA PARTE.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31143.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1984-11-15 -
Portaria
861/84 -
Ministério da Agricultura
Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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