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Despacho 8913/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado

Texto do documento

Despacho 8913/2017

Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria da Graça Freire Machado, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea j) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado, pelo período de dois anos, com efeitos reportados a 8 de março de 2017.

25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

310817342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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