1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, alterada pela Lei 51/2005, de 30-08, Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28-04, Lei 64/2011, de 22-12, Lei 68/2013, de 29-08 e Lei 128/2015, de 03-09 e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, delego as seguintes competências próprias no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, das/os trabalhadoras/es afetas/os à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar as/os trabalhadoras/es no âmbito da Direção de Serviços;
d) Autorizar o arranque de olival;
e) Emitir parecer sobre Aparcamentos de Gado;
f) Emitir parecer sobre Conversões Culturais;
g) Emitir pareceres de enquadramento no âmbito dos Seguros de Colheita;
h) Proceder à certificação no âmbito de Controlo de Qualidade Alimentar;
i) Emitir pareceres no que diz respeito à utilização de águas residuais na rega de culturas (Decreto-Lei 236/98, de 1-08);
j) Autorizar a realização de despesas correntes com a aquisição de bens e serviços bem como a venda de produtos de exploração, até ao limite de 2.500 euros;
k) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 euros;
l) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos entretanto praticados pelo referido dirigente, até à data da sua publicação.
1 de setembro de 2017. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
310811412