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Aviso 12032/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, sujeito a período experimental, com a trabalhadora Cristina Dias Proença Martins, com efeitos a 1 de setembro de 2017

Texto do documento

Aviso 12032/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho equiparados a técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, aberto pelo aviso 9457/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, sujeito a período experimental, com a trabalhadora Cristina Dias Proença Martins, com efeitos a 1 de setembro de 2017, ficando colocada na 2.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 30 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a), n.º 2, artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

310804017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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