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Aviso 12014/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletromecânicos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 12014/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 16 de fevereiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas Eletromecânicos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

21 de setembro de 2017.- A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T099 - Sistemas Eletromecânicos

3 - Número de registo

R/Cr 416/2015

4 - Área de educação e formação

520 - Engenharia e Técnicas Afins

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Diagnosticar, preparar, planificar ou realizar intervenções de instalação e manutenção de sistemas e ou equipamentos mecânicos e ou elétricos para garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e instalações industriais, garantindo o cumprimento dos programas de produção.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar equipamentos e sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica;

b) Executar esquemas e esboços de instalações e ligações eletromecânicas, circuitos elétricos e eletrónicos, como suporte à atividade de manutenção;

c) Preparar as ferramentas, materiais, componentes, peças, necessárias para o desenvolvimento das rotinas de manutenção;

d) Executar a instalação de equipamentos e ou sistemas de natureza eletromecânica, elétrica e eletrónica;

e) Realizar os ensaios operacionais, funcionais ou oficinais em equipamentos, sistemas e ou instalações eletromecânicas, elétricas e eletrónicas, assegurando a sua conformidade com as especificações do projeto;

f) Avaliar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

g) Conceber e instalar unidades e executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica;

h) Elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções realizadas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes em inglês técnico;

b) Conhecimentos abrangentes em matemática;

c) Conhecimentos aprofundados em física;

d) Conhecimentos abrangentes em informática;

e) Conhecimentos especializados em eletricidade e eletrónica industrial;

f) Conhecimentos abrangentes em desenho de construções mecânicas;

g) Conhecimentos especializados em instrumentação industrial;

h) Conhecimentos abrangentes em automação industrial;

i) Conhecimentos especializados em máquinas e instalações elétricas;

j) Conhecimentos especializados em gestão e organização da manutenção.

6.2 - Aptidões

a) Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas elétricos, eletrónicos, eletromecânicos, automação, instrumentação e controlo industrial;

b) Coordenar a análise de forma expedita circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;

c) Planear, conceber e executar a sistemas de natureza eletromecânica, elétrica e eletrónica;

d) Coordenar a utilização de técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias, manutenção e segurança de pessoas e de equipamentos;

e) Planear, conceber e realizar ensaios operacionais, funcionais ou oficinais em sistemas eletromecânicas, elétricos e eletrónicas, assegurando a sua conformidade com as especificações de projeto e normas de qualidade;

f) Acompanhar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

g) Planear, conceber e coordenar intervenções em equipamentos, sistemas eletromecânicos, elétricos ou eletrónicos a fim de melhorar as suas características operacionais;

h) Utilizar a língua inglesa na leitura e interpretação de documentação técnica, normas e catálogos.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Adaptar-se à evolução das tecnologias e das metodologias;

d) Demonstrar capacidade de resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310822875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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