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Aviso 12013/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Multimédia e Jogos Digitais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 12013/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 27 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Multimédia e Jogos Digitais do Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia.

16 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T289 - Produção Multimédia e Jogos Digitais

3 - Número de registo

R/Cr 369/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver produtos multimédia e jogos digitais com objetivos sérios ou lúdicos, recorrendo a tecnologias específicas.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver novos conceitos para jogos digitais;

b) Elaborar storyboards, incluindo arte concetual, para jogos digitais com recurso a várias técnicas gráficas;

c) Planear e gerir a produção de conteúdos multimédia interativos e multiplataforma;

d) Elaborar, com recurso a ferramentas informáticas específicas, modelos de objetos 3D;

e) Desenvolver componentes áudio específicos para jogos e conteúdos multimédia;

f) Programar aplicações multimédia interativas;

g) Programar, com recurso a plataformas informáticas específicas, jogos digitais;

h) Desenhar interfaces para jogos digitais e produtos multimédia;

i) Implementar, com recurso a ferramentas informáticas específicas, animações e efeitos visuais 2D;

j) Implementar, com recurso a ferramentas informáticas específicas, animações 3D.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento profundo da nomenclatura técnica utilizada no design de jogos digitais;

b) Conhecimentos fundamentais dos princípios teóricos inerentes à prática de conceção de personagens de jogos digitais;

c) Conhecimentos especializados dos princípios de modelação e síntese de imagem tridimensional na produção de jogos digitais;

d) Conhecimentos abrangentes do processo metodológico da produção de áudio digital;

e) Conhecimentos fundamentais de modelação avançada e síntese de imagem foto-realistas e não foto-realistas usadas na produção de jogos digitais;

f) Conhecimentos fundamentais dos princípios da animação digital;

g) Conhecimentos fundamentais dos princípios da programação orientada a objetos;

h) Conhecimentos abrangentes das fases da metodologia de projeto num contexto de desenvolvimento dos produtos multimédia e jogos digitais;

i) Conhecimentos especializados sobre os princípios fundamentais da imagem digital, os seus formatos e respetivas características;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de animação avançada;

k) Conhecimentos abrangentes dos princípios de usabilidade, design e procedimentos de trabalho inerentes à prática de conceção de interfaces;

l) Conhecimentos fundamentais da gramática do desenho, da manipulação e aplicação de técnicas e uso de materiais;

m) Conhecimentos especializados nos processos inerentes à programação de produtos multimédia e jogos digitais em plataformas de desenvolvimento específicas.

6.2 - Aptidões

a) Conceber conceitos inovadores de jogos digitais, desenvolvendo os documentos necessários à pré-produção de jogos digitais;

b) Criar, através de ferramentas de desenho, personagens para jogos digitais;

c) Aplicar ferramentas e técnicas de modelação e síntese de imagens na criação de ambientes e cenários 3D em jogos digitais;

d) Conceber componentes áudio que potencializem a dimensão de imersão de produtos multimédia e jogos digitais, utilizando software específico;

e) Aplicar ferramentas e técnicas de modelação e mapeamento avançados de objetos, veículos e personagens 3D em jogos digitais;

f) Resolver, de forma criativa, problemas de integração de objetos previamente modelados em animações 3D;

g) Analisar, organizar e acompanhar o desenvolvimento de jogos digitais 2D e 3D de complexidade intermédia;

h) Propor e dinamizar uma proposta de workflow de um projeto no âmbito da multimédia e jogos digitais;

i) Aplicar técnicas de pintura digital adequadas a diversas finalidades, utilizando ferramentas informáticas específicas;

j) Aplicar técnicas de desenvolvimento de conteúdos animados em 2D e 3D em objetos modelados, sintetizados e efeitos especiais de pós-produção vídeo;

k) Conceber soluções de design de interfaces que integrem diferentes elementos gráficos, otimizando a usabilidade de produtos multimédia e jogos digitais;

l) Aplicar técnicas de desenho de cenários e espaços para jogos digitais;

m) Integrar conteúdos 2D e 3D previamente desenvolvidos, programando-os para a produção de um produto final estável e coerente.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar, através de um discurso articulado, capacidade de argumentação que sustente ideias e conceitos para jogos digitais;

b) Demonstrar uma postura criativa e atual no desenvolvimento de diferentes tipos de personagem para jogos digitais;

c) Demonstrar autonomia na exploração de novos métodos e ferramentas de modelação e síntese de imagem 3D;

d) Demonstrar autonomia face a novas técnicas e abordagens, em resposta a problemas de áudio digital e sonoplastia;

e) Demonstrar adaptabilidade às estratégias de otimização de resultados no âmbito da produção de modelos 3D desenvolvidos em equipa;

f) Demonstrar autonomia e flexibilidade para a resolução de problemas técnicos, de complexidade intermédia no âmbito da animação em produção multimédia e jogos digitais;

g) Demonstrar uma atitude de melhoria contínua, partilhando experiências e soluções de programação em equipa;

h) Demonstrar hábitos de rigor e responsabilidade no cumprimento de prazos na realização de diversas tarefas, dentro de um espírito corporativo de projeto;

i) Demonstrar autonomia face a novas técnicas e abordagens em resposta a problemas de composição gráfica;

j) Demonstrar uma postura autónoma e de pesquisa constante na exploração de técnicas avançadas de animação;

k) Demonstrar sentido crítico face à experiência do utilizador de interfaces de produtos multimédia e jogos digitais;

l) Demonstrar flexibilidade na argumentação e comunicação verbal de ideias e conceitos que complemente eficazmente desenhos gráficos;

m) Demonstrar capacidade de liderança num contexto de equipa multidisciplinar de desenvolvimento de aplicações multimédia ou jogos digitais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes:

Matemática

Informática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310756869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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