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Despacho 11224/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Determina a não concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra ao ex-soldado NIM 56-M-767, Floriano Carvalho.

Texto do documento

Despacho 11224/2013

Nos termos do disposto no art. 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, o Secretário de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do despacho 1158/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, e a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, no uso da delegação de competências conferida pelo Ministro da Defesa Nacional, através do despacho 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, II Série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, tendo aderido à análise efetuada pela Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional, após conclusão da instrução do processo pelo Exército, determinam não conceder a pensão de ex-prisioneiro de guerra ao ex-soldado NIM 56-M-767, Floriano Carvalho.

22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207210728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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