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Aviso 11985/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 11985/2017

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por meu despacho e após deliberação favorável da Câmara Municipal de 22 de março de 2017 se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento de vários postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Sever do Vouga.

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.

1 - Postos de trabalho:

Ref. A - três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o Serviço de Educação, carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardins de Infância do Município).

Ref. B - um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, deste Município para o Serviço de Obras Municipais, carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade - motorista/condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

2 - Local de trabalho - área do Município de Sever do Vouga.

3 - Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento - Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, o recrutamento é destinado também a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, contudo, o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente o cumprimento do estabelecido no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que hierarquizam a prioridade no recrutamento estabelecendo como preferência base os candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre os quais, em primeiro lugar os que estiverem em regime de requalificação, e em última análise e esgotadas todas as possibilidades, os candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - as funções a desempenhar são as constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas atividades:

Ref. A - Exercer com responsabilidade as funções de natureza executiva, designadamente: - participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, com vista a assegurar o bom ambiente educativo; - exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores do equipamento escolar e controlo das entradas e saídas no estabelecimento escolar; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens no equipamento escolar; - providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações, zelando pela sua conservação, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio social (refeições e prolongamento do horário escolar); - prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou aluno às unidades de prestação de cuidados de saúde; - efetuar no interior e no exterior tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Ref. B - exercer funções para satisfação das competências e atividades imputadas ao serviço operacional de obras municipais, designadamente para a condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água, comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas, conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, colaborar quando necessário nas operações de cargas e descargas e ainda na limpeza.

5.1 - Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

6 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira geral de Assistente a que corresponde a remuneração de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, desde que declarem, sob compromisso de honra e sob pena de exclusão se não o fizerem, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.3 - Habilitações literárias:

Para a Ref. A e a Ref. B - escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato;

7.4 - Outros requisitos:

Ref. B - Carta de condução adequada (C, C1, C1E e CE); CAM (Certificado de Aptidão de Motoristas);

7.5 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal disponível no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt).

8.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte do candidato, determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

8.2 - Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, através de carta registada, para o Município de Sever do Vouga, Largo do Município 3740 - 262 Sever do Vouga.

8.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas.

c) Fotocópia legível dos comprovativos dos certificados de formação profissional

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e exerce funções, devidamente atualizada, na qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce, as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período devidamente fundamentado.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção, obedecendo aos seguintes critérios:

13.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos:

Ref. A - será de natureza teórica, de forma escrita com caráter eliminatório e incidirá sobre conteúdos de natureza especifica, diretamente relacionados com a exigências da função, classificada de 0 a 20 valores e terá a duração de 90 minutos, constituída por 20 perguntas de escolha múltipla e incidirá sobre a legislação abaixo indicada que poderá ser consultada durante a realização da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, sobre as seguintes matérias: Período experimental - secção II, do capítulo II, do título II do artigo 45.º ao 49.º, inclusive; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - secções I e II do capítulo I do título IV, do artigo 70.º a 76.º inclusive; Atividade, local de trabalho e carreiras - Seção II, capítulo II, do título IV, do artigo 79.º ao artigo 88.º inclusive e ainda o Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º; Tempos de não trabalho, Férias e faltas - secções I e II, do Capítulo V do título IV, do artigo 122.º ao 135.º

Lei 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar:

Conteúdo funcional de Assistente Operacional, na área de ação educativa.

Carta Ética da Função Pública.

Ref. B - será de natureza teórica escrita e prática e incidirá sobre conteúdos de natureza especifica, diretamente relacionados com a exigência da função, com caráter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, comporta uma única fase e é de realização individual assumirá a forma escrita, complementado com uma prova de natureza prática. A prova escrita(PE) é composta por 10 questões de escolha múltipla e serão cotadas de 0 a 1 ponto por cada resposta certa e 0 valores por cada resposta errada ou por falta de resposta, e valorada até 10 valores, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre a legislação abaixo indicada que poderá ser consultada durante a realização da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, sobre as seguintes matérias: Período experimental - secção II, do capítulo II, do título II do artigo 45.º ao 49.º, inclusive; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - secções I e II do capítulo I do título IV, do artigo 70.º

a 76.º inclusive; Atividade, local de trabalho e carreiras - Secção II, capítulo II, do título IV, do artigo 79.º ao artigo 88.º inclusive e ainda o Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º; Tempos de não trabalho, Férias e faltas - seções I e II, do Capítulo V do título IV, do artigo 122.º ao 135.º

Conteúdo funcional de Assistente Operacional, na área condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Carta Ética da Função Pública.

A prova prática (PP) consistirá na condução e manobra de uma máquina ou veículo à escolha do júri do procedimento, com a duração de 15 minutos por candidato, valorada até 10 valores.

13.2 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Uma vez que esta Câmara não possui técnicos com habilitação académica e formação adequadas para este efeito, a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 4 valores:

Ref. A - Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal; Adaptação e Melhoria Continua; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Orientação Para a Segurança;

Ref. B - Organização e método de trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos e experiência; Orientação Para a Segurança

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Em relação aos candidatos que reúnam as condições indicadas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, quando não afastadas no ato de candidatura, por escrito, os métodos de seleção aplicar serão a avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional e seleção:

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25 %HA+25 %FP+40 %EP+10 %AD, em que:

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido; FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas; AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.

14. 2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

Ref. A - Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal; Adaptação e Melhoria Continua; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Orientação Para a Segurança;

Ref. B - Organização e método de trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos e experiência; Orientação Para a Segurança

Este guião deverá estar a associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Ordenação final

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 13 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

Ref. A - OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS, em que:

OF = ordenação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

Ref. B - OF = 45 % PEPP+ 25 % AP + 30 % EPS, em que:

OF = ordenação final; PEPC = prova escrita e prática de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

15.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 14, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula: OF = 55 %AC + 45 % EAC, em que:

OF = ordenação Final; AC = avaliação Curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências.

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem definida nos pontos 15 e 16.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

20 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Constituição do júri:

Ref. A:

Presidente - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior de Serviço Social;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Ilda Cristina Correia da Silva, Técnica Superior de Serviço Social;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior de Planeamento e Urbanismo;

1.º Vogal Suplente - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior de Contabilidade.

2.º Vogal Suplente - Gladys Pereira Araújo, Coordenadora Técnica.

Ref. B:

Presidente - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior de Engenharia Civil;

1.º Vogal efetivo - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior de Contabilidade;

2.º Vogal Efetivo - Manuel Esperança Leça Dias, Encarregado Operacional do Serviço de Obras Municipais;

1.º Vogal Suplente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior de Planeamento e Urbanismo;

2.º Vogal Suplente - Arq. António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior de Arquitetura.

22 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

22.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.

29 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

310819124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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