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Portaria 925/91, de 5 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro (sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais).

Texto do documento

Portaria 925/91
de 5 de Setembro
Considerando que em algumas empresas os gases industriais constituem um subproduto do seu processo fabril, não intervindo a venda dos mesmos na estrutura concorrencial desse mercado;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 638/88, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens indicados no n.º 1.º quando obtidos como subprodutos da actividade principal de uma empresa e desde que esta não proceda à sua comercialização directa a utilizadores finais.

2.º Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 638/88 passam a ser os n.os 3.º, 4.º e 5.º, respectivamente.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-16 - Portaria 638/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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