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Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização de despesas com a aquisição dos serviços de manutenção, operação e disponibilização dos meios aéreos próprios , e de locação de meios aéreos complementares, necessários à prossecução das missões públicas e de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, e delega competências no Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI) durante os anos de 2013 a 2017.

Ao contrário do sucedido em anos anteriores, procedeu-se à autorização da despesa para um período de cinco anos, e não de um só ano, com vista ao lançamento, em 16 de julho de 2012, do concurso público de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e locação de meios aéreos complementares para missões do MAI e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que visava, em síntese, assegurar a totalidade dos meios aéreos necessários à realização das missões do MAI e do INEM, I. P., por aquele período de tempo.

A decisão de proceder ao lançamento do referido concurso decorreu, essencialmente, como resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, de dois fatores: por um lado, a previsão de que a locação conjunta de meios aéreos e por um período de tempo mais longo permitiria reduzir custos, por outro, a previsão da extinção, até finais de 2012, da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), bem como a transferência das respetivas competências quanto à gestão do dispositivo de meios aéreos para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Ora, a extinção da EMA, bem como a transferência das respetivas funções para a ANPC, encontrava-se intimamente ligada, por sua vez, à adjudicação de todos os lotes em que se decompunha o objeto do concurso público de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e locação de meios aéreos complementares para missões do MAI e do INEM, I. P. Sucede que um dos lotes, relativo à frota de meios aéreos pesados do Estado, não foi adjudicado por não terem sido apresentadas propostas.

Tal facto refletiu-se, desde logo, na impossibilidade de extinção da EMA no momento previsto, bem como na necessidade de celebração do contrato de prestação dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI para o ano de 2013, entre a EMA e o Estado, em 5 de abril de 2013, com vigência apenas até setembro de 2013 e, finalmente, na necessidade de proceder ao lançamento de um novo concurso de aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios pesados do Estado para os anos de 2014 a 2017.

A presente resolução procede, assim, à autorização da despesa emergente de um novo procedimento concursal, pela ANPC, já que, por força da extinção da EMA, os encargos decorrentes da aquisição dos serviços objeto do referido concurso são assumidos pela ANPC.

Atendendo à experiência anterior, designadamente, o facto de não terem sido apresentadas propostas para o lote respeitante aos meios aéreos pesados, e com vista a promover a conclusão tão rápida quanto possível do processo de transferência para terceiros da prestação dos serviços de manutenção e operação da totalidade dos meios aéreos do Estado e, bem assim, permitir a extinção da EMA, desde já se prevê, igualmente, o recurso ao procedimento de ajuste direto, verificados os pressupostos constantes do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Adicionalmente, sendo necessário garantir durante o ano de 2013 a operação e a manutenção da frota de meios próprios do Estado, e não sendo previsível que o procedimento acima referido se encontre concluído antes do final do ano de 2013, a presente resolução autoriza, assim, a despesa relativa à celebração de um contrato de prestação de serviços de disponibilização de meios aéreos com a EMA, que abrange apenas os respetivos meios próprios, para o período compreendido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2013.

Atendendo a que a EMA, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, tem o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos próprios necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, não é aplicável à formação deste contrato a parte II do CCP, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo código.

A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa, extraordinária e inadiável, relativa à locação de dois meios aéreos complementares para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, por não ter sido possível concretizar a locação de um helicóptero pesado autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2013, de 14 de agosto, em virtude de a entidade consultada no âmbito do procedimento pré-contratual não possuir as habilitações legais necessárias para operar em Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), durante os anos de 2014 a 2017, no montante total de 51 200 000,00 EUR ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2014: 12 800 000,00 EUR;

b) 2015: 12 800 000,00 EUR;

c) 2016: 12 800 000,00 EUR;

d) 2017: 12 800 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

5 - Determinar, findo o procedimento concursal referido no número anterior sem que ocorra a adjudicação a uma proposta e verificados os pressupostos definidos no artigo 24.º do CCP, o recurso ao procedimento de ajuste direto para efeitos de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI.

6 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de disponibilização dos meios aéreos próprios necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos de forma permanente durante o período compreendido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2013, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.

A., até ao montante global de 7 810 341,46 EUR, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

7 - Autorizar a realização da despesa, no montante de 698 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à locação de dois meios aéreos complementares para a prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, para o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2013, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto.

8 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos referidos nos n.os 4 e 5, bem como a prática de todos os atos decorrentes das autorizações referidas nos n.os 6 e 7.

9 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANPC.

10 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 6 são suportados por verbas provenientes da dotação provisional do Ministério das Finanças, por se tratar de uma situação absolutamente excecional, de caráter imprevisível.

11 - Determinar que o encargo referido no n.º 7 é suportado por verbas provenientes do orçamento do MAI.

12 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2013, de 14 de agosto.

13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/23/plain-311218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Decreto-Lei 57/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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