Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:
União Mucifalense, NIPC 501130144, referente ao ano 2016, por despacho de 2/05/2017;
União Mucifalense, NIPC 501130144, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Sport Lisboa e Évora, NIPC 501424270, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
União Desportiva da Serra, NIPC 501751378, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Sport Benfica e Castelo Branco, NIPC 501552715, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Vitória Sport Clube, NIPC 501144013, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Centro Desportivo de São Bernardo, NIPC 500881464, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Associação Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga, NIPC 502032553, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Alcobaça Clube de Ciclismo, NIPC 506433170, referente ao ano 2017, por despacho de 2/05/2017;
Associação de Ciclismo do Minho, NIPC 502079231, referente ao ano 2017, por despacho de 11/05/2017;
Associação Náutica da Torreira, NIPC 501895442, referente ao ano 2017, por despacho de 9/06/2017;
Illiabum Clube, NIPC 501380841, referente ao ano 2017, por despacho de 30/06/2017;
União Académica António Aroso, NIPC 501798676, referente ao ano 2017, por despacho de 10/07/2017;
Associação da Juventude Salesiana, NIPC 501441816, referente ao ano 2016, por despacho de 10/07/2017;
Grupo União Recreativo e Desportivo - MTBA, NIPC 501127976, referente ao ano 2016, por despacho de 10/07/2017;
Juventude Sport Clube, NIPC 501167900, referente ao ano 2017, por despacho de 10/07/2017;
Ala de Nun'Álvares de Gondomar, NIPC 501132325, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Clube Desportivo de Portugal, NIPC 501609725, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Clube de Ténis de Évora, NIPC 502054530, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Ginásio Clube Vilacondense, NIPC 501256237, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
ANDDI - Associação Nacional de Desporto para o Desenvolvimento Intelectual - Portugal, NIPC 502687665, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Núcleo dos Antigos Alunos do Liceu Passos Manuel, NIPC 501657096, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Clube Recreativo Piedense, NIPC 500065594, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Clube de Carnaxide Cultura e Desporto, NIPC 501801014, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Sporting Clube de Torres, NIPC 501258086, referente ao ano 2017, por despacho de 23/08/2017;
Sporting Clube de Coimbrões, NIPC 501080562, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Abambres Sport Club, NIPC 501158243, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Académico de Torres Vedras, NIPC 503393800, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, NIPC 504628550, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Damaia Ginásio Clube, NIPC 501314563, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Ginásio Clube de Santo Tirso, NIPC 501110810, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Clube Náutico do Prado, NIPC 501385886, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, NIPC 502000988, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
Associação Recreativa e Cultural de Guilhadezes, NIPC 501755624, referente ao ano 2017, por despacho de 22/08/2017;
6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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