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Aviso 11900/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 11900/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 17 de novembro de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Curso técnico superior profissional:

T307 - Tecnologia Mecânica.

3 - Número de registo:

R/Cr 405/2015.

4 - Área de educação e formação:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Analisar e executar projetos de sistemas mecânicos, aplicando os modos operativos e os métodos do processo produtivo mais eficazes, tendo em vista à otimização da quantidade e qualidade da produção.

5.2 - Atividades principais:

a) Projetar e analisar o produto para a função a que se destina;

b) Analisar desenhos técnicos, croquis, catálogos e outras informações específicas à tecnologia mecânica;

c) Efetuar os cálculos de projeto mecânico;

d) Executar os desenhos técnicos gerais e detalhados, tendo em conta as especificações técnicas, as normas e regulamentos aplicáveis;

e) Analisar e escolher o material adequado ao fabrico do produto, tendo em consideração as suas características mecânicas;

f) Realizar o custeio do produto;

g) Definir o processo, a sequência das operações e o método mais eficaz para a execução do produto;

h) Definir o layout produtivo;

i) Estabelecer o método operatório mais eficiente para a execução do produto;

j) Gerir e supervisionar, em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis, e da revisão e desenvolvimento do seu desempenho e de terceiros.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de inglês técnico;

b) Conhecimentos fundamentais de matemática;

c) Conhecimentos fundamentais de física (mecânica clássica);

d) Conhecimentos fundamentais de informática (aplicações e ferramentas de produtividade);

e) Conhecimentos fundamentais de eletricidade e eletrónica industrial;

f) Conhecimentos especializados de desenho de construções mecânicas;

g) Conhecimentos especializados de órgãos de máquinas e mecanismos;

h) Conhecimentos abrangentes de características e aplicações de materiais e equipamentos;

i) Conhecimentos especializados de processos de fabrico;

j) Conhecimentos abrangentes de gestão e organização do trabalho.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar croquis, desenhos e especificações técnicas;

b) Utilizar as técnicas de desenho de peças e de conjuntos, gerais e detalhados;

c) Utilizar a computação gráfica na execução do desenho do produto;

d) Interpretar as características mecânicas dos materiais;

e) Utilizar o cálculo para o dimensionamento do produto;

f) Definir o método operatório mais eficaz na execução do produto;

g) Orientar e supervisionar equipas de trabalho nas atividades de fabrico do produto;

h) Utilizar a língua inglesa na leitura e interpretação de documentação técnica, normas e catálogos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução das tecnologias e dos materiais;

d) Demonstrar capacidade de resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310805995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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