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Aviso 11898/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 11898/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de março de 2016, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

18 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 417/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Contribuir para a satisfação das necessidades da pessoa idosa, como ser biopsicossocial, promovendo a sua segurança, bem-estar e qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e executar, sob supervisão, atividades promotoras do bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa em diferentes contextos;

b) Intervir socialmente com os idosos, família e comunidade envolvente de forma responsável, assertiva e segura;

c) Projetar e promover o desenvolvimento de atividades e a organização de serviços para promoção de um envelhecimento ativo e saudável; Prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a utentes, mediante a aplicação de conhecimentos específicos sobre o desenvolvimento do ser humano;

d) Promover e educar, sob supervisão, para a adoção de medidas de segurança e cuidado por parte da pessoa idosa;

e) Promover e colaborar no desenvolvimento de atividades de prestação de cuidados à pessoa idosa e sua família;

f) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

g) Implementar e participar na definição de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos das instituições.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos fundamentais de modo a interpretar e analisar dados de matemática e estatística;

c) Conhecimentos fundamentais na comunicação com língua inglesa e com recurso às tecnologias de informação e comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de psicologia do desenvolvimento e das estruturas e funções do corpo humano;

e) Conhecimentos fundamentais de políticas e sistemas sociais, e de saúde que envolvem os cuidados à pessoa idosa a fim de promover o envelhecimento ativo;

f) Conhecimentos fundamentais da biologia e das ciências afins como a microbiologia, parasitologia e farmacologia;

g) Conhecimentos fundamentais acerca dos cuidados de saúde, alimentação e assistência social na pessoa idosa, baseados nos princípios da gerontologia e geriatria;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a higiene e segurança e primeiros socorros no ambiente profissional;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre o restabelecimento das condições físicas com recurso a produtos de apoio.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e dinamizar atividades promotoras do bem-estar da pessoa idosa, a nível físico, cognitivo e social;

b) Interpretar e implementar, sob supervisão, programas sociais e de saúde adequados às necessidades da pessoa idosa;

c) Interpretar e utilizar estratégias e habilidades para lidar com o sofrimento, solidão e vulnerabilidade na pessoa idosa

d) Adequar postura e aplicar técnicas de comunicação ao contexto e ao interlocutor;

e) Interpretar e implementar planos de identificação e resposta às necessidades da pessoa idosa;

f) Prestar aconselhamento relativo a técnicas e práticas de autocuidado a idosos;

g) Interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência, propondo a introdução de ações de melhoria;

h) Utilizar, sob supervisão, os produtos de apoio adequados perante as limitações funcionais e barreiras ambientais para a pessoa idosa;

i) Consultar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos associados ao trabalho com a pessoa idosa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal, adaptando a linguagem ao interlocutor;

b) Demonstrar respeito e cuidado com a pessoa Idosa, evidenciando compromisso ético;

c) Demonstrar iniciativa, interesse, criatividade e autonomia no desempenho das suas funções;

d) Demonstrar capacidade de refletir sobre a ação numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;

e) Demonstrar capacidade e disponibilidade para trabalhar integrado numa equipa multiprofissional;

f) Demonstrar capacidade de gestão de cuidados e tempo em contexto de trabalho;

g) Demonstrar capacidade de usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia

Português

Física e Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310809931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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