Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Tenente-general Piloto Aviador Joaquim Fernando Soares de Almeida, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 5 do referido Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do CCOM.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 no Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação.
6 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde o dia 6 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de setembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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