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Despacho Normativo 74/82, de 11 de Maio

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Sumário

Aumenta em 15% os valores de cada diuturnidade e do acréscimo à primeira, a abonar aos oficiais, sargentos e praças da GNR e da GF e aos comissários e agentes da PSP.

Texto do documento

Despacho Normativo 74/82
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho, determina-se o seguinte:

A partir de 1 de Janeiro de 1982 os valores de cada diuturnidade e do acréscimo à primeira, estabelecidos no despacho conjunto de 8 de Julho de 1976, são aumentados em 15%, sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do diploma em epígrafe.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 17 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto-Lei 533/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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