Despacho Normativo 74/82
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho, determina-se o seguinte:
A partir de 1 de Janeiro de 1982 os valores de cada diuturnidade e do acréscimo à primeira, estabelecidos no despacho conjunto de 8 de Julho de 1976, são aumentados em 15%, sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do diploma em epígrafe.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 17 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.