Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2013
Considerando os desenvolvimentos ocorridos nos últimos anos em termos de metodologias aplicáveis ao cálculo das perdas por imparidade, que permitiram constatar, em muitos casos, que as correções de valor resultantes da aplicação do Aviso 3/95 já não constituem o instrumento mais adequado para corrigir o valor do crédito;
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril, determina o seguinte:
Artigo 1.º
São revogadas as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 22.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010.
Artigo 2.º
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação, produzindo efeitos a 30 de setembro de 2013.
30 de julho de 2013. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
207186591