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Aviso 3/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera o Aviso n.º 6/2010, de 31 de dezembro, no que respeita à determinação dos fundos próprios em base consolidada.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2013

Considerando os desenvolvimentos ocorridos nos últimos anos em termos de metodologias aplicáveis ao cálculo das perdas por imparidade, que permitiram constatar, em muitos casos, que as correções de valor resultantes da aplicação do Aviso 3/95 já não constituem o instrumento mais adequado para corrigir o valor do crédito;

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril, determina o seguinte:

Artigo 1.º

São revogadas as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 22.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010.

Artigo 2.º

Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação, produzindo efeitos a 30 de setembro de 2013.

30 de julho de 2013. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

207186591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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