Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10627/2013, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exonera Tiago Miguel Moreira Ramalho das funções de especialista do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

Texto do documento

Despacho 10627/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11º e da alínea a) do artigo 16º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de especialista do meu Gabinete o licenciado Tiago Miguel Moreira Ramalho, nomeado para exercer funções através do meu despacho 4109/2013, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 56 de 20 de março de 2013.

2 - O mencionado especialista prestou um importante contributo no âmbito do acompanhamento do Programa de Ajustamento Económico, na vertente macroeconómica, tendo desenvolvido em coautoria um modelo de previsão trimestral do PIB, instrumental na melhoria do processo de preparação e de controlo orçamental, em cooperação com técnicos do Banco de Portugal, da Comissão Europeia e do Ministério das Finanças.

3 - O presente despacho produz efeitos a 02 de agosto de 2013.

5 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207181763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda