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Aviso 11894/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Licenciatura em Arte Multimédia (1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 11894/2017

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, conforme o determinado pelo art.º n.º 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, objeto de várias alterações, a última das quais pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, com republicação, bem como pela Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 5941/2016, de 4 de maio, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede às alterações do curso de Artes e Multimédia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro, pelo aviso 4686/2011. As alterações introduzidas incidem na designação do curso para Arte Multimédia, bem como na estrutura curricular e no plano de estudos, sendo previamente aprovadas pelo Conselho Científico do Instituto Universitário da Maia - ISMAI e homologadas pelo seu Reitor, no dia 24 de fevereiro de 2017, tendo sido objeto de aprovação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES em 20/06/2017.

O necessário registo, n.º R/A-Cr 15/2010/AL01, de 4 de setembro de 2017, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. A designação, a estrutura curricular e o plano estudos da referida licenciatura são os constantes no anexo ao presente aviso.

22 de setembro de 2017. - O Presidente da Direção Maiêutica, Cooperativa do Ensino Superior, C. R. L., José Manuel Matias de Azevedo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino:Instituto Universitário da Maia - ISMAI

2 - Unidade orgânica: não aplicável

3 - Grau ou diploma: licenciado

4 - Ciclo de estudos: Arte Multimédia (1.º Ciclo)

5 - Área científica predominante: Artes

6 - Número de créditos, segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS - necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: opções - I - II - III - 3.º ano - 2.º semestre.

9 - Estrutura curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de Estudos

Instituto Universitário da Maia - ISMAI

Ciclo de Estudos em Arte Multimédia (1.º Ciclo)

Grau de Licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310801093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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