Licenças sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, Freguesia de Ferreiros de Tendais, NIPC 506588240, com sede em Ferreiros, 4690-219 Ferreiros de Tendais, por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 15 de setembro de 2017, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração, à assistente técnica desta autarquia, Paula Maria da Silva Rocha, pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Constantino da Conceição Ribeiro.
310806075