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Aviso 11881/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, homologada, por despacho de 22 de setembro, pelo presidente da União de Juntas de Campanhó e Paradança

Texto do documento

Aviso 11881/2017

Nos termos e para os efeitos estabelecidos nas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notifica-se o candidato ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um lugar de assistente operacional, posto de trabalho de cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a que faz referência o Aviso 8793/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de agosto de 2017, da lista unitária de ordenação final, homologada, por despacho de 22 de setembro, pelo Presidente da União de Juntas de Campanhó e Paradança:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

25 de setembro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.

310805735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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