Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/223/DDF/2017
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/1/DDF/2014 Programa de Preparação Olímpica - Rio 2016 e Jogos Olímpicos 2020 e 2024
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º Outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º e o 2.º OutorganteS celebraram o Contrato-Programa n.º CP/1/DDF/2014, em 11 de fevereiro de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do quadriénio 2014 a 2017, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 108/2014, no Diário da República, 2.ª série - N.º 33 - de 17 de fevereiro de 2014.
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a uma alteração da distribuição das verbas previstas, de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento em particular do Projeto Rio 2016 que se verifica estar deficitário.
E) Uma vez que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos apurou-se um desequilíbrio entre o Projeto Rio 2016 e os subprojetos - Esperanças Olímpicas e Deteção e Desenvolvimento de Talentos - que fazem parte do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 que importa corrigir procedendo aos ajustamentos necessários tendentes ao equilíbrio financeiro global.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração do destino das verbas consignadas no contrato-programa n.º CP/1/DDF/2017.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014
O n.º 2, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação Financeira
1 - [...]
2 - O montante indicado no ponto 1 supra inclui:
a) 730.000,00(euro) destinado ao Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020;
b) 170.000,00(euro) destinado ao Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos.
[...]»
Assinado em Lisboa, em 19 de setembro 2017, em dois exemplares de igual valor.
19 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
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