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Despacho 10388/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar Branco.

Texto do documento

Despacho 10388/2013

Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais insere o NRP António Enes, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência, complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos.

Considerando que o meio naval em apreço necessita de efetuar uma ação de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento de manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.

Atento o disposto conjugadamente na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar Branco, a competência para autorizar a despesa com o limite máximo de (euro) 8.130.081 (oito milhões cento e trinta mil e oitenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal, para a prestação de serviços de reparação e manutenção naval do NRP António Enes.

30 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207173817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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