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Despacho Normativo 51-A/82, de 22 de Abril

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Sumário

Fixa, por tonelada, os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)). Revoga o Despacho Normativo n.º 109-E/81, de 6 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 51-A/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º São fixados, respectivamente, em 25300$00 e 14100$00, por tonelada, os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de sêmolas e farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias M(índice 1) e M(índice 2) liquidarão à EPAC, no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das sêmolas e farinhas fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-E/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-22 - DECLARAÇÃO DD3184 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo n.º 51-A/82, de 22 de Abril de 1982, que fixa os preços das sémolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e das farinhas destinadas ao mesmo fabrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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