Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o Despacho Normativo 51-A/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93 (suplemento), de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de sémolas e farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias M(índice 1) e M(índice 2) liquidarão à EPAC, no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das sémolas e farinhas fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.» deve ler-se "2.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de sémolas e farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias (M(índice 1)) e (M(índice 2)) liquidarão à EPAC, no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das sémolas e farinhas fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.