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Declaração DD3184, de 22 de Maio

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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 51-A/82, de 22 de Abril de 1982, que fixa os preços das sémolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e das farinhas destinadas ao mesmo fabrico.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o Despacho Normativo 51-A/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93 (suplemento), de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de sémolas e farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias M(índice 1) e M(índice 2) liquidarão à EPAC, no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das sémolas e farinhas fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.» deve ler-se "2.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de sémolas e farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias (M(índice 1)) e (M(índice 2)) liquidarão à EPAC, no prazo máximo de 60 dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das sémolas e farinhas fixados no n.º 1.º do Despacho Normativo 109-E/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1981, e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-E/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa, por tonelada, os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)). Revoga o Despacho Normativo n.º 109-E/81, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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