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Despacho Normativo 109-E/81, de 6 de Abril

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Sumário

Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias.

Texto do documento

Despacho Normativo 109-E/81
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º São fixados, respectivamente, em 17200$00 e 10600$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de massas alimentícias liquidarão à EPAC, no prazo máximo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços por que adquiriram as sêmolas (M(índice 1)) e farinhas (M(índice 2)) em seu poder à data da entrada em vigor do presente diploma e os novos preços agora fixados.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo 64/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 1 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa, por tonelada, os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)). Revoga o Despacho Normativo n.º 109-E/81, de 6 de Abril.

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-22 - DECLARAÇÃO DD3184 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo n.º 51-A/82, de 22 de Abril de 1982, que fixa os preços das sémolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e das farinhas destinadas ao mesmo fabrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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