de 6 de agosto
O Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (SG), estabelece na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º que a SG, entre outras atribuições, assegura as funções de inspeção, de auditoria e de controlo interno, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MEE e avaliando a sua gestão e os seus resultados através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das diretivas e das instruções ministeriais
O regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelecido no Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, aplica-se à unidade orgânica da SG, a Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, à qual são cometidas as funções de inspeção e auditoria nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 3.º De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os dirigentes do serviço de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo, que devem exibir no exercício das suas funções.
A presente portaria aprova o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal de inspeção e de auditoria da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da SG, ao abrigo dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição;
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais pessoal da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (SG), nos termos do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Artigo 3.º
Elementos impressos e de autenticação
O cartão de identificação e livre-trânsito do pessoal referido no artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verdes e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão "República Portuguesa», em letras maiúsculas; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, ao centro, a preto e em versaletes, a designação "Ministério da Economia e do Emprego»; imediatamente por baixo, também a preto e em letras maiúsculas, a designação "Secretaria-Geral»; e por baixo desta, a vermelho e em letras maiúsculas, a designação "Auditoria e Controlo Interno»; e ainda por baixo desta, a vermelho e em letras maiúsculas, a expressão "Livre-Trânsito»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão, a data de validade e a assinatura do Ministro da Economia e do Emprego, um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
b) No verso contém, na parte superior, os direitos do titular, na parte inferior a assinatura do titular.
Artigo 4.º
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
1. Os cartões são emitidos pela SG.
2. Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
3. Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular.
Artigo 5.º
Revogação
São revogadas as portarias n.os 1407/2007 e 56/2009 publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de outubro e 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, respetivamente.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Com a entrada em vigor da presente portaria cessa a validade dos cartões emitidos ao abrigo das portarias referidas no artigo anterior.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 18 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)