O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.
O mencionado despacho deve ainda definir, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º do mesmo diploma, os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, e tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL-DSLC/DCEPE - IS/2013/1057, de 16 de julho do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1. É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2013/2014, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012, e nos termos dos anexos III e IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
3. É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano letivo de 2013/2014, nos termos do anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4. Os coordenadores do ensino português no estrangeiro devem fazer a distribuição das horas de redução da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.
5. O presente despacho deve ser divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da última assinatura.
2 de agosto de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensino básico e secundário
(ano letivo 2013-2014)
(ver documento original)
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior
(ano letivo 2013-2014)
África
(ver documento original)
América do Norte e América do Sul
(ver documento original)
Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Horários a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal
docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do
procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012
(ano letivo 2013-2014)
Educação pré-escolar, ensino básico e secundário
(ver documento original)
ANEXO IV
Horários a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal
docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do
procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012
(ano letivo 2013-2014)
Ensino superior
(ver documento original)
ANEXO V
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio
pedagógico
(ano letivo 2013-2014)
(ver documento original)