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Despacho 10284-C/2013, de 5 de Agosto

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  • Fonte: Diário da República n.º 149/2013, 2º Suplemento, Série II de 2013-08-05.
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Sumário

Aprova a rede de cursos de ensino de português no estrangeiro para o ano letivo de 2013/2014, bem como os horários e lugares a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino de português no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho 10284-C/2013

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.

O mencionado despacho deve ainda definir, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º do mesmo diploma, os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, e tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL-DSLC/DCEPE - IS/2013/1057, de 16 de julho do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1. É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2013/2014, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012, e nos termos dos anexos III e IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3. É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano letivo de 2013/2014, nos termos do anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4. Os coordenadores do ensino português no estrangeiro devem fazer a distribuição das horas de redução da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.

5. O presente despacho deve ser divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da última assinatura.

2 de agosto de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Educação pré-escolar, ensino básico e secundário

(ano letivo 2013-2014)

(ver documento original)

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Ensino Superior

(ano letivo 2013-2014)

África

(ver documento original)

América do Norte e América do Sul

(ver documento original)

Ásia e Oceânia

(ver documento original)

Europa

(ver documento original)

ANEXO III

Horários a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal

docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do

procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012

(ano letivo 2013-2014)

Educação pré-escolar, ensino básico e secundário

(ver documento original)

ANEXO IV

Horários a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal

docente do ensino português no estrangeiro constituída no quadro do

procedimento concursal aberto por Aviso 4629-A/2012, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012

(ano letivo 2013-2014)

Ensino superior

(ver documento original)

ANEXO V

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio

pedagógico

(ano letivo 2013-2014)

(ver documento original)

207174765

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/05/plain-310953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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