Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente às seguintes matérias:
a) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos;
b) Administrações regionais de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos e na área dos cuidados paliativos;
c) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais.
2 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de julho de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
207161075