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Despacho (extrato) 10081/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeia Miguel de Andrade Fraga Girão de Sousa para desempenhar o cargo de adido técnico principal, junto da Embaixada de Portugal em Maputo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10081/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2013, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, foi nomeado o licenciado, Miguel de Andrade Fraga Girão de Sousa, para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de adido técnico principal, para a cooperação, junto da Embaixada de Portugal em Maputo.

2 - O referido despacho produz efeitos à data do início de funções.

22 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/01/plain-310884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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