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Aviso 11793/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Recrutamento de titular de cargo de direção intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 11793/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370-347 Mirandela, a seguir indicado, com as atribuições e competências constantes do Despacho 13474/2012 de 16 de outubro, alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado no D.R. n.º 66, de 04 de abril, e n.º 1671/2014, publicado no D.R., em 03 de fevereiro, conjugado com estabelecido na alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro:

Procedimento Concursal - Chefe de Divisão de Investimento do Nordeste;

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro.

20 de setembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

310798032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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