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Regulamento 522/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias

Texto do documento

Regulamento 522/2017

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária realizada em 6 de setembro de 2017 à alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Alteração ao preceito do Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias

Âmbito

As presentes regras aplicam-se às condições de acesso ao apoio económico a conceder pelo Município de Loulé a Pessoas e ou Famílias que se encontrem em situação económico-social precária comprovada e que sejam residentes no Município de Loulé, nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014.

Nos termos do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se a alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário:

Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário

Os artigos 4.º, n.º 2, 5.º, 6.º, n.º 1, alínea b), 7.º, n.º 3, 8.º, n.º 2.3 e 2.4 do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Conceitos

[...]

2 - Despesas Dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, com saúde, renda ou prestação de crédito à habitação, eletricidade, água, gás, educação e frequência de respostas sociais na área da infância, idosos e deficiência.

[...]

Artigo 5.º

Natureza do Apoio

[...]

4 - A Câmara Municipal de Loulé determina um valor mínimo de apoio financeiro a conceder nos seguintes termos:

a) O valor mínimo de apoio financeiro a conceder é igual ao valor da capitação de subsistência (Parâmetro A).

b) Em conformidade com o disposto na alínea anterior, se o valor do Parâmetro e calculado numa determinada candidatura for inferior ao Parâmetro A, considera-se ser de atribuir o valor mínimo definido.

5 - Redação do anterior n.º 4.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao apoio social, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no município de Loulé há pelo menos 4 anos, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) [...]

b) Que se encontrem domiciliados fiscalmente e recenseados no concelho de Loulé;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

[...]

Artigo 7.º

Filosofia do Apoio e Despesas Dedutíveis

[...]

3 - O montante máximo elegível a considerar nas despesas com renda ou prestação de crédito à habitação é de 450 (euro).

Artigo 8.º

Apresentação de Candidaturas e Documentação

[...]

2.3 - Para comprovar o valor do rendimento/património:

[...]

f) Certidão Patrimonial atualizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou em alternativa, apresentação de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a situação patrimonial, relativa a bens imóveis, incluindo as heranças indivisas.

2.4 - Para comprovar as outras despesas dedutíveis:

[...]

e) Comprovativos de despesas com a frequência de estabelecimentos de Ensino Superior;

f) Comprovativos de despesas com a frequência de respostas sociais;

g) Fatura de despesas com livros e material escolar.

[...]

Artigo 10.º

Apoio a Conceder

[...]

(ver documento original)

310798268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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