O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária realizada em 6 de setembro de 2017 à alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Alteração ao preceito do Regulamento Municipal Loulé Solidário - Apoio Social a Pessoas e Famílias
Âmbito
As presentes regras aplicam-se às condições de acesso ao apoio económico a conceder pelo Município de Loulé a Pessoas e ou Famílias que se encontrem em situação económico-social precária comprovada e que sejam residentes no Município de Loulé, nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014.
Nos termos do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, apresenta-se a alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário:
Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário
Os artigos 4.º, n.º 2, 5.º, 6.º, n.º 1, alínea b), 7.º, n.º 3, 8.º, n.º 2.3 e 2.4 do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto de 2014, com o Aviso 9358/2014, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conceitos
[...]
2 - Despesas Dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, com saúde, renda ou prestação de crédito à habitação, eletricidade, água, gás, educação e frequência de respostas sociais na área da infância, idosos e deficiência.
[...]
Artigo 5.º
Natureza do Apoio
[...]
4 - A Câmara Municipal de Loulé determina um valor mínimo de apoio financeiro a conceder nos seguintes termos:
a) O valor mínimo de apoio financeiro a conceder é igual ao valor da capitação de subsistência (Parâmetro A).
b) Em conformidade com o disposto na alínea anterior, se o valor do Parâmetro e calculado numa determinada candidatura for inferior ao Parâmetro A, considera-se ser de atribuir o valor mínimo definido.
5 - Redação do anterior n.º 4.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao apoio social, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no município de Loulé há pelo menos 4 anos, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a) [...]
b) Que se encontrem domiciliados fiscalmente e recenseados no concelho de Loulé;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
[...]
Artigo 7.º
Filosofia do Apoio e Despesas Dedutíveis
[...]
3 - O montante máximo elegível a considerar nas despesas com renda ou prestação de crédito à habitação é de 450 (euro).
Artigo 8.º
Apresentação de Candidaturas e Documentação
[...]
2.3 - Para comprovar o valor do rendimento/património:
[...]
f) Certidão Patrimonial atualizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou em alternativa, apresentação de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a situação patrimonial, relativa a bens imóveis, incluindo as heranças indivisas.
2.4 - Para comprovar as outras despesas dedutíveis:
[...]
e) Comprovativos de despesas com a frequência de estabelecimentos de Ensino Superior;
f) Comprovativos de despesas com a frequência de respostas sociais;
g) Fatura de despesas com livros e material escolar.
[...]
Artigo 10.º
Apoio a Conceder
[...]
(ver documento original)
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