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Aviso 31/2017/A, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para 2 lugares na categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso 31/2017/A

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Miguel, a afetar à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

Nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, conjugado com os n.os 2 e 4 do Artigo 36.º e Artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional, de 25 de maio de 2017, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, de 07 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho colocados a concurso, do Quadro Regional de Ilha de São Miguel, a afetar à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, para a categoria de assistente em medicina geral e familiar, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na época normal de 2017.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito.

3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º - B, daquele mesmo diploma legal, este último aditado pelo artigo 4.º, do Decreto-Lei 266 D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos centros de saúde que integram a Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, na área de abrangência dos concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto n.os 5 e 6, do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, conjugado com os n.os 2 e 4 do Artigo 36.º e Artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 266 D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso e formalizadas mediante requerimento, cuja minuta pode ser fornecida através do serviço de Recursos Humanos desta Unidade de Saúde, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, podendo ser entregues diretamente nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha, n. 1 9500-354 Ponta Delgada, nos períodos compreendidos entre as 08H30 e as 12H30 e as 13H30 e as 16H30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento mencionado no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número do presente aviso, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

b) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º, do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado;

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do ponto 10.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a presentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado, constituído por médicos com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Cristina de Matos Senra, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

1.º Vogal Efetivo: Carlos Jorge Linhares da Estrela, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Ana Sofia Gomes Marques, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

1.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Vaz Hintze d'Almeida Fernandes Gil, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2.º Vogal Suplente: Pedro Filipe Azevedo Silveira, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

12 - Publicação das listas.

12.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações da sede da Unidade de Saúde de São Miguel.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.

12.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Fernanda Maria Sousa de Aguiar Prates.

310803378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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