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Despacho 10020/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), localizadas nos concelhos de Alvaiázere e Ferreira do Zêzere, necessárias à construção da obra do "IC 3 - Tomar/Avelar Sul - Lote 1 - km 13+150 ao km 17+200 - Lote 1.4 - expropriações".

Texto do documento

Despacho 10020/2013

Pelo Despacho 2828/2011, de 31 de janeiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "IC 3 - Tomar/Avelar Sul - Lote 1 - km 13+150 ao km 17+200 - Lote 1.4 - expropriações".

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 16 de maio de 2012, que aprovou as plantas parcelares n.os TOAS-4.E.201.01.Adit2 a 05.Adit2 e 07Adit.2 a 08.Adit2 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do "IC 3 - Tomar/Avelar Sul - Lote 1 - km 13+150 ao km 17+200 - Lote 1.4 - Aditamento 2" e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 249/19/2012, de 16 de maio de 2012, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, revisto pelo Despacho 8732-A/2013, de 4 de julho, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Subconcessão Pinhal Interior

IC 3-Lanço Tomar - Avelar Sul (km 13+150 a km 17+200)

Aditamento 2

Mapa de Expropriações - DUP

(ver documento original)

207131461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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