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Aviso 11723/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Tomada de posse da Diretora do Agrupamento de Escolas de Almancil

Texto do documento

Aviso 11723/2017

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 5127/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2017, e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi homologado, pela Sr.ª Diretora-Geral da Administração Escolar, em 12 de setembro de 2017, o resultado da eleição realizada, em reunião, de 26 de julho de 2017, do Conselho Geral.

Assim, ao abrigo do ponto 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a professora Maria Rosário Jorge Militão tomou posse, no dia 18 de setembro de 2017, perante o Conselho Geral, como Diretora do Agrupamento de Escolas de Almancil.

20 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Clara Maria Silvestre Apolo.

310800023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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