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Aviso 5127/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé

Texto do documento

Aviso 5127/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almancil.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor, que pode ser consultado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almancil, em www.avalmancil.pt, ou nos serviços administrativos, na escola sede, Escola EB Dr. António de Sousa Agostinho.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou nos serviços administrativos, na escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Almancil.

4 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas de Almancil;

b) Projeto de intervenção para o Agrupamento de Escolas de Almancil, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 25 páginas, tamanho A4, tipo de letra "Times New Roman", tamanho de letra 12, espaçamento 1,5; sem anexos e sem apêndices);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae, nomeadamente as respetivas certificações e publicações, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

6 - O requerimento de admissão, o curriculum vitae, o projeto de intervenção e a documentação referida no número anterior, podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede, Escola EB Dr. António de Sousa Agostinho, durante o horário de expediente, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Almancil, para Largo Poeta Clementino Domingos Baeta, Apartado 3281, 8135-904 Almancil.

7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no placar junto dos serviços administrativos da escola sede, Escola EB Dr. António de Sousa Agostinho, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almancil (www.avalmancil.pt), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de admissão das candidaturas, sendo considerada esta a única forma para efeitos de notificação.

8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

A. Análise do curriculum vitae de cada candidato, onde se valoriza:

a) Formação: graus académicos e formação complementar;

b) Experiência: principais funções desempenhadas; principais atividades de projeto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou;

c) Experiência em cargos de gestão e administração.

B. Análise do projeto de intervenção na escola de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Conformidade do Projeto de Intervenção com a legislação em vigor;

b) Conhecimento do tecido socioeconómico, da realidade educativa e das problemáticas que lhes são inerentes;

c) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

d) Orientação da gestão administrativa e financeira, tendo em vista a qualidade;

e) Opção pedagógica.

C. Entrevista individual aos candidatos de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de comunicação e exposição:

i) Interesses e motivações profissionais;

ii) Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção.

b) Capacidade de liderança e organização:

i) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

ii) Conhecimento da natureza das funções a exercer e dos seus condicionalismos.

9 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso serão afixadas no placar junto dos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almancil (www.avalmancil.pt), no prazo de 10 dias úteis, a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

24 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Ataíde Martins.

310456009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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