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Despacho 8694/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Despacho que designa para exercer as funções de Adjunto do Gabinete, o Dr. Gonçalo Grade Monteiro

Texto do documento

Despacho 8694/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunto do meu Gabinete, Gonçalo Grade Monteiro, com a inscrição na Ordem dos Advogados por ora suspensa, por força do exercício das presentes funções nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 5 de setembro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Gonçalo Grade Monteiro.

Data de nascimento: 28 de fevereiro de 1989.

Habilitações Académicas: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2007-2012).

Experiência Profissional: Advogado-estagiário e Advogado na Área de Prática de Direito Fiscal da Rogério Fernandes Ferreira & Associados - Sociedade de Advogados, R.L. (03/2015-8/2017); Advogado-estagiário na Área de Prática de Contencioso da Abreu & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.(08/2013-02/2015); Advogado-estagiário na Área de Prática de Direito Fiscal da Martins Alfaro, Rui Teixeira & Associados - Sociedade de Advogados, R.L. (09/2012-07/2013)

310803029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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