A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria - Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I.P) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E (IGCP, E.P.E).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do acordo quadro para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), lote 5, da Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar de fornecimento de eletricidade se estimam em (euro) 9.047.685,16, incluindo IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2013, 2014 e 2105.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
15 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
207125313