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Portaria 499/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas no presente diploma a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental.

Texto do documento

Portaria 499/2013

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria - Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I.P) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E (IGCP, E.P.E).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de fornecimento de eletricidade, ao abrigo do acordo quadro para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), lote 5, da Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar de fornecimento de eletricidade se estimam em (euro) 9.047.685,16, incluindo IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2013, 2014 e 2105.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

15 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207125313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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