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Edital 768/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Tabela de taxas

Texto do documento

Edital 768/2017

Luís Miguel Manaia Caridade, presidente da Junta de Freguesia de Ega, torna público que em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 7 de abril de 2017, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a presente Tabela de Taxas da Freguesia, a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital 111/2017, no Diário da República, 2.ª série n.º 39 de 23 de fevereiro de 2017, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

15 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Manaia Caridade.

Nota Justificativa

Tendo em atenção que a Tabela de Taxas não é alterada desde o ano de 2005, e que os valores praticados se encontram desajustados da realidade atual, bem como das freguesias vizinhas, propõe esta Junta de Freguesia a aprovação da presente Tabela de Taxas.

Competência regulamentar

Nos termos do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Junta de Freguesia de Ega, apresentada no exercício das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º

da Lei 75/2006, de 12 de setembro, e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 da alínea f) do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia de Freguesia de Ega, é aprovado a Nova Tabela de Taxas.

Tabela de Taxas

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o estabelecido na Lei das Finanças, Lei 2/2007 de 15 de janeiro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, a Assembleia de Freguesia de Ega, na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Ega, aprovou o presente regulamento e tabela de taxas.

Capítulo II

Artigo 2.º

Secretaria

1 - Prestação de serviços e concessão de documentos

a) Atestados e certidões ou documentos análogos - 2.50 Euros

b) Impressões e fotocópias a cores (cada página até 20) - 0.15 Euros

(por cada página a mais) - 0.10 Euros

c) Impressão e fotocópias a preto (cada página até 20) - 0.10 Euros

(por cada página a mais) - 0.05 Euros

d) Certificação de fotocópias em conformidade com os documentos originais até 5 folhas inclusive 5.00 Euros por cada folha a mais 1.00 Euros

Capítulo III

Artigo 3.º

Registo de Canídeos

1 - Registo e renovação anual da licença

a) Registo do canídeo ou felino - 3.50 Euros

b) Licença anual:

Categoria A - cão de companhia - 4.00 Euros

Categoria B - cão com fins económicos - 4.00 Euros

Categoria C - cão p/ fins militares, policiais - isento

Categoria D - cão p/ investigação cientifica - 4.00 Euros

Categoria E - cão de caça - 6.50 Euros

Categoria F - cão-guia - 4.00 Euros

Categoria G - cão potencialmente perigoso - 6.50 Euros

Categoria H - cão perigoso - 6.50 Euros

Categoria I - gato - 4.00 Euros

Observações:

1.º São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo de profilaxia médica e sanitária previstas na lei.

Capítulo IV

Cemitérios

Artigo 4.º

Inumação

1 - Taxas

a) Inumação em sepultura temporária;

Normal - 35.00 Euros

Dupla - 40.00 Euros

b) Inumação em sepultura particular

Normal - 30.0 Euros

Dupla - 35.00 Euros

c) Inumação em jazigo - 15.00 Euros

d) Depósito de Cinzas - 15.00 Euros

2 - Serviços prestados pela Junta de Freguesia

a) Inumação;

Normal - 175.00 Euros

Dupla - 200.00 Euros

b) Inumação em jazigo - 50.0 Euros

c) Depósito de Cinzas - 35.0 Euros

3 - Serão gratuitas as inumações de indigentes

Artigo 5.º

Exumação

1 - Taxas

a) Exumação de sepultura 30.0 Euros

b) Exumação de sepultura com transladação:

No mesmo cemitério - 55.0 Euros

Em cemitérios diferentes - 65.0 Euros

c) Exumação em jazigo 15.0 Euros

2 - Serviços prestados pela Junta de Freguesia

a) Exumação de sepultura - 160.0 Euros

b) Exumação de sepultura com trasladação:

No mesmo cemitério - 300.0 Euros

Em cemitérios diferentes da Freguesia - 330.0 Euros

c) Exumação em jazigo 50.0 Euros

Nota: Qualquer serviço efetuado nos cemitérios desta freguesia serão sempre praticados pela Junta de Freguesia, salvo autorização do Presidente da Junta em contrário.

Artigo 6.º

Concessão

1 - Concessão de terrenos

a) Para sepulturas perpétuas 2 m2 - 750.00 Euros

b) Para jazigos 5 m2 - 2 000.00 Euros

Artigo 7.º

Averbamentos

Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário.

a) Para sepulturas perpétuas - 15.00 Euros

b) Para jazigos - 50.00 Euros

Artigo 8.º

Norma revogatória

Este regulamento revoga todos as normas que disponham sobre a mesma matéria na área da freguesia de Ega.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 30 de dezembro de 2016.

A Junta de Freguesia

___

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia a 7 de abril de 2017.

A Assembleia de Freguesia:

___

310795132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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