Considerando que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, decidiu proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior, decisão que foi homologada por despacho de 5 de novembro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior, tal como tornado público pelo Aviso 912/2016, de 27 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 138/2016, de 12 de fevereiro, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República.
Considerando que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que pretendia encerrar a sua atividade no início do ano de 2017 e que a Direção-Geral do Ensino Superior elaborou proposta no sentido de a documentação fundamental do Instituto Superior D. Afonso III ficar à guarda da Universidade do Algarve, a qual manifestou disponibilidade nesse sentido.
Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2 de maio de 2017, ficou a Universidade do Algarve com a guarda da documentação fundamental e com a competência na emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento do Instituto Superior D. Afonso III.
Neste sentido e no âmbito das competências conferidas pelo RJIES, determino que se publique a Tabela de Taxas e Emolumentos a aplicar à emissão de documentos da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., aprovada pelo Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em 29 de junho de 2017.
Serviços Académicos
Tabela de Taxas e Emolumentos a cobrar pela emissão de documentos da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L. - Instituto Superior D. Afonso III.
(ver documento original)
6 de setembro de 2017. - O Reitor, António Branco.
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