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Aviso 912/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna público o início do processo de encerramento voluntário do Instituto Superior D. Afonso III

Texto do documento

Aviso 912/2016

Torna-se público que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário do Instituto Superior D. Afonso III, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 301/97, de 31 de outubro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 5 de novembro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior.

O processo de encerramento teve início no ano letivo de 2015-2016.

11 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

209269247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 301/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III, cuja entidade instituidora é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico so Algarve, C.R.L.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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