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Despacho Normativo 62/79, de 3 de Abril

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Sumário

Transfere a titularidade e a gestão das acções da Copenave para a Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/79

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, foi transferida para o Instituto das Participações do Estado a titularidade das participações do sector público no capital de numerosas sociedades, entre as quais a Copenave - Cooperativa Abastecedora de Navios;

Considerando que esta sociedade tem uma actividade complementar em elevado grau da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau;

Considerando que será de toda a vantagem, dada a natureza dos seus serviços, que a sua actividade seja acompanhada pela SNAB:

Ouvido o Instituto das Participações do Estado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, são transferidas a titularidade e a gestão das acções da Copenave actualmente detidas pelo IPE para a Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau.

Tendo em vista a organização e actualização do cadastro das participações do sector público, a SNAB deverá enviar anualmente ao Instituto das Participações do Estado um inventário discriminado dias participações no capital das sociedades por ela detidas, de acordo com a competência do IPE, preceituada no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do estatuto anexo ao Decreto-Lei 496/76, de 26 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-31072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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