Nos termos das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2013, de 6 de junho, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho:
1 - Delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para celebrar, em minha representação:
a) O Contrato Administrativo entre o Estado Português e a RAM, nos termos do qual as partes acordam a cessão da utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário da RAM e a cessão da posição contratual da RAM ao Estado Português no atual contrato de concessão de serviço público celebrado entre a RAM e a ANAM - Aeroportos e Navegação da Madeira, S.A. (ANAM, S.A.), pelo período de 50 anos;
b) O aditamento ao contrato de concessão de serviço público entre o Estado e a ANAM, S.A., com vista à sua harmonização com o contrato de concessão do serviço público aeroportuário celebrado entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., em 14 de dezembro de 2012.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
22 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro
Santos Pereira.
207140088