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Despacho 9690/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Determina a cobrança de receita, pela prática de atos de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos, por parte da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares.

Texto do documento

Despacho 9690/2013

Nos termos do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, que operou a reestruturação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, é missão da DGACCP assegurar a efetividade e a continuidade da ação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) nos domínios da atividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da proteção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Através da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro e do Despacho 4480/2012, de 29 de março, foi fixada a estrutura nuclear daquela Direção Geral e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas.

Na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, compete à DGACCP, designadamente da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, assegurar, através de atendimento direto ao público, os interesses dos nacionais residentes no estrangeiro, bem como os que pretendem emigrar, no âmbito do reconhecimento de assinaturas e legalização de documentos.

O Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, veio autorizar a DGACCP a cobrar receita pela prática de atos de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos, no montante fixado por despacho dos membros do Governo das finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 18 do artigo 38.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, determinam o seguinte:

1 - Pela prática de cada ato de reconhecimento de assinatura e de legalização de documento realizado nos serviços de atendimento ao público da DGACCP, são cobrados 5 (cinco) euros.

2 - Pelo valor cobrado será emitido recibo nos termos legais.

3 - A receita arrecadada é consignada às despesas de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - O presente despacho entra em vigor no 15.º dia após a data da sua publicação.

10 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

207112897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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