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Deliberação 1491/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 4 de julho de 2013.

Texto do documento

Deliberação 1491/2013

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de julho de 2013, deliberou:

Revogar, com efeitos reportados a 05 de junho de 2013, a deliberação 427/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011.

Ratificar todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 06 de junho de 2013, pelo Presidente do Conselho Geral, ao abrigo do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 39.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados (RJSA), aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro.

Delegar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 45.º do EOA, com efeitos imediatos, na Senhora 1.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Elina Fraga, e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dra. Márcia Gonçalves e Dr. Costa Amorim, as competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.

12 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.

207117205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 229/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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