O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de julho de 2013, deliberou:
Revogar, com efeitos reportados a 05 de junho de 2013, a deliberação 427/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011.
Ratificar todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 06 de junho de 2013, pelo Presidente do Conselho Geral, ao abrigo do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 39.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados (RJSA), aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro.
Delegar, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 45.º do EOA, com efeitos imediatos, na Senhora 1.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Elina Fraga, e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dra. Márcia Gonçalves e Dr. Costa Amorim, as competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 229/2004, de 10 de dezembro, designadamente as previstas nos artigos 8.º e 9.º do RJSA.
12 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
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