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Aviso 9397/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o Plano Diretor Municipal de Setúbal na área da MITRENA - Parque Industrial Sapec Bay e inclui a alteração do Regulamento e as Plantas de Ordenamento, publicadas em anexo.

Texto do documento

Aviso 9397/2013

Alteração do Plano Diretor Municipal de Setúbal na área da Mitrena -

Parque Industrial Sapec Bay

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público que, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de novembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, do qual consta o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Setúbal deliberou em sessão ordinária realizada em 28 de setembro e 1 de outubro de 2012, aprovar parcial e condicionalmente a alteração do Plano Diretor Municipal de Setúbal, na área da Mitrena - Parque Industrial Sapec bay, incluindo a alteração do Regulamento e das Plantas de Ordenamento, que se publicam em anexo, à escala 1:25 000 e à escala 1: 10 000. A aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal de Setúbal, na área da Mitrena - Parque Industrial Sapec bay apenas tem efeitos imediatos na área identificada e delimitada nas Plantas de Ordenamento ora publicadas, ficando na área remanescente, incluída na proposta de delimitação da Reserva Ecológica Municipal, a sua eficácia condicionada à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.

Mais se torna público que aquela deliberação da Assembleia Municipal foi tomada, de acordo com o n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, nos termos da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Setúbal aprovada na sua Reunião n.º 15/2012, em 18 de julho de 2012, através da Deliberação 245/12.

Nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se público que a alteração do Plano Diretor Municipal pode ser consultada na página da internet da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt).

29 de novembro 2012. - O Vereador, André Martins.

Ata

(extrato)

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal

Realizada em 28 de Setembro e 1 de Outubro de 2012

Proposta n.º 41/2012 - DURB/DIPU - Aprovação Parcial Condicionada da

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal na Área da Mitrena -

parque industrial sapec bay

«A Câmara Municipal de Setúbal deliberou em 12 de abril de 2006, através da Deliberação 246/06, dar início à alteração do Plano Diretor Municipal de Setúbal (PDM) na Área da Mitrena, Parque Industrial SAPEC Bay, situado na Freguesia do Sado. O Parque Industrial SAPEC bay ocupa uma área de 3.606.499 m2 e é regulamentado pela Portaria 63/94 de 28 de janeiro, embora prevaleçam as normas do PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de agosto.

A proposta de alteração ao PDM na zona da SAPEC bay implica, fundamentalmente o seguinte:

1 - Reformulação da delimitação dos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, consignados na planta de ordenamento do PDM, passando de 84,05 ha para 68,16 ha;

2 - Reconversão de 29,76 ha de Espaços Industriais em Áreas de Terciário T2;

3 - Salvaguarda de um espaço-canal para um novo ramal ferroviário no Parque Industrial e assegurar a possibilidade de alargamento do atual ramal ferroviário de apoio à Portucel.

4 - Alteração ao Regulamento do PDM, designadamente nos Artigos 17.º e 45.º As alterações atrás elencadas permitem uma utilização racional do Parque Industrial mediante a maximização dos investimentos efetuados em infraestruturas nesta área ao longo de vários anos e visam potenciar a interoperacionalidade entre elementos essenciais do sistema logístico e acautelar as necessidades de reforço das atuais infraestruturas.

Nestes termos, propõe-se a esta Câmara Municipal que seja aprovada a Alteração do PDM de Setúbal na Área da Mitrena - Parque Industrial SAPEC Bay, na área delimitada na planta anexa, nos termos do artigo 53.º, n.º 3, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do artigo 79.º, n.º 1, do RJIGT, para posterior envio à Assembleia Municipal. Propõe-se ainda que se condicione a aprovação e respetiva entrada em vigor da alteração do PDM na área remanescente incluída no processo de alteração e coincidente com as áreas abrangidas pela proposta de delimitação da REN, à publicação da respetiva portaria de delimitação.» A proposta foi aprovada por maioria e em minuta, com 16 votos a favor dos Srs. Deputados da CDU, e 1 da AC, 10 abstenções dos Srs. Deputados do PS, 4 do PSD, 2 do BE e 2 do CDS/PP, conforme documento arquivado em pasta anexo à presente ata sob os registos n.os 36 a 48.

O Presidente da Mesa, Ricardo Jorge Fialho Oliveira.

Regulamento

Artigo único

Os artigos 17.º e 45.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Setúbal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de agosto, na sua versão atual, decorrente das alterações introduzidas pelas Deliberações da Assembleia Municipal de Setúbal de 23 de abril de 1999 e 30 de junho de 1999, publicadas através da Declaração 416/99 (2.ª série), de 17 de dezembro, da deliberação de 24 de setembro de 1999, publicada através da Declaração 49/2000 (2.ª série), de 25 de fevereiro, da deliberação de 29 de junho de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2001, de 29 de março, da deliberação de 28 de novembro de 2000, publicada através da Declaração 268/2001 (2.ª série), de 6 de setembro e retificado pela Declaração de retificação n.º 1142/2010, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional.

2 - ...

3 - ...

4 - Nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional é aplicável o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.

5 - Estes Espaços fazem parte da Estrutura Verde Concelhia.

Artigo 45.º

[...]

1 - Nos espaços industriais podem ser criados parques industriais, nos termos do Decreto-Lei 232/92, de 22 de outubro, de acordo com as seguintes condições e sem prejuízo das restantes regras previstas neste Regulamento:

a) A área urbanizável do parque industrial deve ser superior a 15ha;

b) Os usos a admitir são os seguintes, na proporção indicada relativamente à superfície total de pavimento:

c) Indústrias dos tipos 1, 2 e 3, instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e armazenagem (igual ou maior que)70 %;

d) Serviços, comércio, equipamentos públicos ou privados, instalações hoteleiras e similares (igual ou menor que)30 % e) ...

f ) ...

2 - Para além do disposto no número anterior, as operações urbanísticas e as atividades a desenvolver nos parques industriais observam o disposto nos respetivos regulamentos de instalação, a aprovar por portaria nos termos do Decreto-Lei 232/92, de 22 de outubro, designadamente, em matéria de prevenção e proteção dos valores ambientais das áreas de gestão de emergências.

3 - A concretização dos diversos projetos a desenvolver nos parques industriais deve garantir a salvaguarda dos valores ambientais em presença, em especial em áreas de elevada sensibilidade ambiental e ecológica, nos termos legais aplicáveis.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

18689 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18689_1.jpg 18689 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18689_2.jpg 18689 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18689_3.jpg

607117943

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 232/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e gestão dos parques industriais de iniciativa privada ou pública, procedendo a actualização do modelo de parque industrial constante do Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março, por forma a adequá-lo aos actuais parâmetros de desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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