a) O Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, determinou a extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (SGMEID), da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) e da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (SGMEE);
b) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores da SGMEID, da SGMOPTC e da IGOPTC para a SGMEE, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 21.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
c) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.
Declaro concluído o processo de extinção por fusão da SGMEID, da SGMEID e da IGOPTC, com efeitos reportados a 15 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
10 de julho de 2013. - A Secretaria-Geral, Maria Ermelinda Paulo
Rodrigues da Silva Carrachás.
207111616