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Portaria 492/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF,I.P.), a celebrar um contrato de prestação de serviços de Equipa Técnica-Científica afeta à Exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico.

Texto do documento

Portaria 492/2013

Considerando que, nos termos da alínea ae) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), compete a este Instituto "Assegurar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico";

Considerando a necessidade de promover a aquisição de serviços no âmbito do "Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince Ibérico", aprovado e publicado através do Decreto 50/2008, de 29 de outubro, que estabeleceu as bases da cooperação Ibérica para a conservação do lince, abrindo caminho à implementação de um centro exclusivo de reprodução em cativeiro da espécie em Portugal, sob a gestão direta do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, através do extinto Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., a que sucederam, respetivamente, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e ICNF, I.P.;

Considerando que o contrato a celebrar, terá o prazo de três anos e o preço contratual máximo de 805 351,68 (euro), a que acresce IVA, terá uma execução financeira plurianual, repartida por quatro anos económicos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Fica o ICNF, I.P. autorizado a celebrar um contrato de prestação de serviços de Equipa Técnica-Científica afeta à Exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, para prestar serviço nas instalações do referido Centro, em Silves, até ao valor de 805 351,68 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2013 - 44 741,76 (euro);

2014 - 268 450,54 (euro);

2015 - 268 450,54 (euro);

2016 - 223 708,85 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2013, pela verba inscrita no orçamento do ICNF, I.P., na classificação económica 02.02.20 (Serviços especializados) e, nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento, tendo a informação prévia de cabimento.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

207081452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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