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Aviso 11577/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos, para contratação a termo resolutivo certo de um Assistente Operacional na área de Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso 11577/2017

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que encontra-se disponível para consulta, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, devidamente homologada a 15 de setembro de 2017, nos placards informativos da União de Freguesias de Ázere e Covelo, e na página eletrónica oficial da Câmara Municipal de Tábua, em www.cm-tabua.pt, relativamente ao procedimento concursal comum, aberto por publicação do Aviso 5650/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Serviços Gerais.

19 de setembro de 2017. - A Presidente da Junta, Isabel Maria Castanheira Diniz Oliveira Lourenço.

310790823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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